Baixar filmes, músicas e séries não é roubo. Não acredite no discurso do medo da indústria do entretenimento

Ao contrário do que pregam as gravadoras, distribuidoras e demais integrantes da indústria do entretenimento, duplicar propriedade intelectual de terceiros sem autorização pode ser outro crime, mas não é Roubo, conforme definido no art. 157 do Código Penal.

[ATUALIZAÇÃO 2013-01-11] Este texto não é sobre a (i)legalidade da pirataria e a ética do download de conteúdo, é um alerta contra o discurso do medo pregado pela Indústria do Entretenimento que investiu anos, e muito dinheiro, divulgando que comprar DVD pirata seria crime de roubo (não é). Para saber o amparo legal ao direito autoral e distribuição de conteúdo, veja o Artigo 184 do Código Penal.

Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência (art. 157 do Código Penal Brasileiro). Um bem digital não é “coisa móvel”, o proprietário original não fica sem o produto dele quando você o copia para seu computador. No ato de cópia ou download, o detentor original da obra continua com o bem dele, e você passa a ter uma cópia idêntica.

Três detentos falando sobre o que os fez ser presos: Assassinato; estupro; copiar uma imagem. Fonte: http://www.humourlaughs.com/2011/12/19/just-copied-an-image-and-now-im-in-jail-2/
Motivos de irem para a cadeia: Assassinato; estupro; copiou uma imagem.

O assunto foi recentemente levantado por Marcel no post “Só Pirateia quem quer” no blog Meio Bit, o artigo levanta pontos interessantes e traz à tona uma discussão muito importante, mas parte de uma premissa falsa logo no primeiro parágrafo:

“Durante muitos anos, os preços absurdos de jogos, música, filmes e softwares foram a justificativa de quem pirateia para validar um comportamento que trata-se apenas de roubo de propriedade intelectual. Roubo é roubo, não importa se é uma laranja na feira ou um aplicativo de um dólar.”

Como vimos no primeiro parágrafo do texto, roubo é subtrair um bem móvel usando violência, eu nunca soube de nenhum caso de download em que o “pirata” tenha colocado uma arma na cabeça do artista. Portanto, não é roubo, nunca foi, e, por definição, não vai ser.

Jesus e Pedro conversam sobre duplicar pães e peixes
Jesus, o primeiro pirata de conteúdo da história.

A mídia digital permite algo inédito: que um produto (música, filme, texto, foto) seja duplicado perfeitamente, e que o detentor origial continue com o bem dele, enquanto quem copiou tem uma duplicação exata do original e pode repassar a terceiros sem perda de qualidade. Isso não existe no mundo físico, sob a luz do qual a humanidade criou todas as suas leis e costumes nos últimos 4 mil anos (ou mais). Não estamos acostumados a este modelo de cópia perfeita sem perda, e vamos precisar aprender como lidar com esta nova economia.

“Vocês nos aceitam ou nos criminalizam. Nos mostram para o mundo ou nos mandam para o underground. Vocês só não conseguem nos parar.” Larry Lessig

A indústria do entretenimento, que explora artistas e produtores de conteúdo como músicos, cineastas, atores e autores, não estava preparada para uma mudança tão brusca em seu mercado. Com a invenção e o crescimento da Internet e das tecnologias download e compartilhamento de arquivos, ficou clara a completa ineficiência de distribuidoras de DVDs e produtoras de discos por exemplo, a tecnologia passou a permitir que artistas vendam suas criações diretamente para o público, sem intermediários ineficientes e meios físicos irrelevantes para o consumo da obra.

Ao ter todas as estruturas abaladas pela facilidade de cópia e distribuição trazida pela Internet, os integrantes ineficientes da indústria precisaram erguer seus escudos, cometendo inúmeros equívocos no processo. O primeiro erro foi de demonizar a distribuição digital em vez de abraçá-la como uma ferramenta de crescimento. Vejam, por exemplo, o vídeo abaixo:

Anúncio contra a pirataria

Notem que o comercial propaga exatamente o mesmo equívoco do Marcel, igualando download ou compra de filme pirata no camelô ao roubo de carros. Aliás, até mesmo o roubo de carro mostrado no comercial sequer é um roubo, mas um furto (se o proprietário não está no sendo ameaçado, não é roubo). Algo tão básico que sequer deveria ter passado pelos departamentos jurídicos de tais corporações. Mais uma vez: copiar um filme, música, livro, não pode ser roubo se não houver subtração de bem móvel, se não houver ameaça ou violência.

Algumas empresas, como Netflix, Spotify, Amazon, Steam, Apple, Sony (PS3) e Microsoft (X-Box), conseguiram criar mecanismos e modelos de negócios mais resistentes à pirataria, entregando entretenimento a preços atrativos, com vantagens sobre os downloads ilegais. Foi necessário quase 1 década de sofrimento com a dita “pirataria digital” para as primeiras empresas surgirem com modelos alternativos atrativos, mas elas provaram que é possível. Quem entrega um produto melhor que o camelô, leva vantagem na preferência do consumidor.

Vamos mostrar para a indústria do entretenimento que não acreditamos em qualquer coisa que nos disserem. Não aceite a definição de “roubo” que tentam impor a quem duplica filmes, séries e música. E como uma resposta ética e efetiva, prefira ser cliente de empresas que entendem a nova economia, que entregam serviços e produtos melhores que os dinossauros da indústria do entretenimento e também melhores que a dita “pirataria”.

Quinto Andar – Melô do Piratão

“Esse é o melô da pirataria.
Junte-se a nós na campanha a favor da pirataria
porque o sanguessugas da indústria fonográfica,
estão matando a música brasileira.
A indústria, precisa dos músicos,
mas os músicos, não precisam da indústria.
A indústria, pode acabar, mas a música
vai continuar pra seeemmmpre…
” (letra completa)