Baixar filmes, músicas e séries não é roubo. Não acredite no discurso do medo da indústria do entretenimento
Ao contrário do que pregam as gravadoras, distribuidoras e demais integrantes da indústria do entretenimento, duplicar propriedade intelectual de terceiros sem autorização pode ser outro crime, mas não é Roubo, conforme definido no art. 157 do Código Penal.
[ATUALIZAÇÃO 2013-01-11] Este texto não é sobre a (i)legalidade da pirataria e a ética do download de conteúdo, é um alerta contra o discurso do medo pregado pela Indústria do Entretenimento que investiu anos, e muito dinheiro, divulgando que comprar DVD pirata seria crime de roubo (não é). Para saber o amparo legal ao direito autoral e distribuição de conteúdo, veja o Artigo 184 do Código Penal.
Roubo é o ato de subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência (art. 157 do Código Penal Brasileiro). Um bem digital não é “coisa móvel”, o proprietário original não fica sem o produto dele quando você o copia para seu computador. No ato de cópia ou download, o detentor original da obra continua com o bem dele, e você passa a ter uma cópia idêntica.
O assunto foi recentemente levantado por Marcel no post “Só Pirateia quem quer” no blog Meio Bit, o artigo levanta pontos interessantes e traz à tona uma discussão muito importante, mas parte de uma premissa falsa logo no primeiro parágrafo:
“Durante muitos anos, os preços absurdos de jogos, música, filmes e softwares foram a justificativa de quem pirateia para validar um comportamento que trata-se apenas de roubo de propriedade intelectual. Roubo é roubo, não importa se é uma laranja na feira ou um aplicativo de um dólar.”
Como vimos no primeiro parágrafo do texto, roubo é subtrair um bem móvel usando violência, eu nunca soube de nenhum caso de download em que o “pirata” tenha colocado uma arma na cabeça do artista. Portanto, não é roubo, nunca foi, e, por definição, não vai ser.
A mídia digital permite algo inédito: que um produto (música, filme, texto, foto) seja duplicado perfeitamente, e que o detentor origial continue com o bem dele, enquanto quem copiou tem uma duplicação exata do original e pode repassar a terceiros sem perda de qualidade. Isso não existe no mundo físico, sob a luz do qual a humanidade criou todas as suas leis e costumes nos últimos 4 mil anos (ou mais). Não estamos acostumados a este modelo de cópia perfeita sem perda, e vamos precisar aprender como lidar com esta nova economia.
“Vocês nos aceitam ou nos criminalizam. Nos mostram para o mundo ou nos mandam para o underground. Vocês só não conseguem nos parar.” Larry Lessig
A indústria do entretenimento, que explora artistas e produtores de conteúdo como músicos, cineastas, atores e autores, não estava preparada para uma mudança tão brusca em seu mercado. Com a invenção e o crescimento da Internet e das tecnologias download e compartilhamento de arquivos, ficou clara a completa ineficiência de distribuidoras de DVDs e produtoras de discos por exemplo, a tecnologia passou a permitir que artistas vendam suas criações diretamente para o público, sem intermediários ineficientes e meios físicos irrelevantes para o consumo da obra.
Ao ter todas as estruturas abaladas pela facilidade de cópia e distribuição trazida pela Internet, os integrantes ineficientes da indústria precisaram erguer seus escudos, cometendo inúmeros equívocos no processo. O primeiro erro foi de demonizar a distribuição digital em vez de abraçá-la como uma ferramenta de crescimento. Vejam, por exemplo, o vídeo abaixo:
Anúncio contra a pirataria
Notem que o comercial propaga exatamente o mesmo equívoco do Marcel, igualando download ou compra de filme pirata no camelô ao roubo de carros. Aliás, até mesmo o roubo de carro mostrado no comercial sequer é um roubo, mas um furto (se o proprietário não está no sendo ameaçado, não é roubo). Algo tão básico que sequer deveria ter passado pelos departamentos jurídicos de tais corporações. Mais uma vez: copiar um filme, música, livro, não pode ser roubo se não houver subtração de bem móvel, se não houver ameaça ou violência.
Algumas empresas, como Netflix, Spotify, Amazon, Steam, Apple, Sony (PS3) e Microsoft (X-Box), conseguiram criar mecanismos e modelos de negócios mais resistentes à pirataria, entregando entretenimento a preços atrativos, com vantagens sobre os downloads ilegais. Foi necessário quase 1 década de sofrimento com a dita “pirataria digital” para as primeiras empresas surgirem com modelos alternativos atrativos, mas elas provaram que é possível. Quem entrega um produto melhor que o camelô, leva vantagem na preferência do consumidor.
Vamos mostrar para a indústria do entretenimento que não acreditamos em qualquer coisa que nos disserem. Não aceite a definição de “roubo” que tentam impor a quem duplica filmes, séries e música. E como uma resposta ética e efetiva, prefira ser cliente de empresas que entendem a nova economia, que entregam serviços e produtos melhores que os dinossauros da indústria do entretenimento e também melhores que a dita “pirataria”.
Quinto Andar – Melô do Piratão
“Esse é o melô da pirataria.
Junte-se a nós na campanha a favor da pirataria
porque o sanguessugas da indústria fonográfica,
estão matando a música brasileira.
A indústria, precisa dos músicos,
mas os músicos, não precisam da indústria.
A indústria, pode acabar, mas a música
vai continuar pra seeemmmpre…” (letra completa)
Então, Marco, quando o pessoal chama de “roubo”, por acaso não estariam falando de “roubo de propriedade intelectual” ou algo do gênero? Eu não entendo muito bem disso, mas o que estou tentando dizer é que uma vez que música, filmes, programas, etc., tratam-se de um formato que não é físico (e justamente por isso são passíveis de download e upload pela internet afora) talvez encaixem-se em um modelo de produção intelectual.
É a mesma lógica da reprodução de livros através do xerox, por exemplo. O conteúdo é duplicado, talvez isso se entenda como roubo.
Mas concordo que não se trata de roubo, e deveria haver outro termo para designar a prática considerada ilegal, e mais, outras maneiras de lidar com isso.
Milena, eu sinceramente não sei, sei que me parece um discurso de medo, o comercial fala claramente “Comprar DVDs piratas é roubo”, mas não é! Roubo está muito bem definido no art 157 do Código Penal, e comprar um DVD pirata não se encaixa na definição de jeito nenhum :) Poderiam dizer “comprar DVD pirata é crime”, aí sim, estaria mais próximo da realidade.
Roubo não é.
Não queria entrar na tecnia, por isso nao me incomodei com o texto do meiobit dizendo que era roubo.
mas, se você corre a lei pra dizer que nao é roubo, mas ainda é crime, eu pergunto
Que crime? onde está tipificado?
O Rapa, quando passa, prende as pessoas pelo crime de descaminho, que é válido apenas no meio físico, que é onde há tributação. O mesmo não pode ser estendido ao cara que baixa direto de um servidor americano.
Fica a dúvida.
Pode ser pelo artigo 184, que trata de direitos autorais. Mas aí vai depender também da interpretação do juiz de “intenção de lucro”. Enfim, o mais seguro é pagar por serviços legais como Netflix, Steam e iTunes.
Vamos supor que estou pagando por um canal pago de televisão. Digamos que esse cana está passando um filme. Então eu paguei para ver o filme (mesmo que indiretamente). Porém pego no sono e não consigo terminar de assistir. Baixo o filme e vejo. Pirataria ou não? Cabe muito a quem está julgando.
Eu acredito que quando vc paga pela tv à cabo vc não esta pagando pra ver o filme e sim a programação dos canais que o serviço oferece, portanto naquele momento vc tem direito de ver o filme mas depois disso não pois ele pertence ao canal, e este define quando irá passá-lo diferente de quando vc compra um filme, que é seu para vc ver 300 milhões de vezes se quiser o momento que quiser. Ai no caso se seu filme riscar ou algo do gênero aí sim acho válido o download pois vc pagou de fato pelo filme.
Salve,
Digo que toda a propaganda para impor que roubo é crime, entraria na propaganda enganosa, já que é falso o conteúdo apresentado e por explorar o medo do consumidor.
Deveria ter um ação da sociedade contra essas propagandas e empresas que tentam impor esse medo e assim poderia por mais velocidade na aprovação das mudanças na legislação.
Ótimo texto, gostei. Muito elucidativo. Pesquisando sobre o assunto numa postagem do meu blog vi também que o “pirata” é quem faz a cópia ilegal, não quem compra. O que a mídia mostra é que quem compra e quem produz são a mesma coisa, mas não é.
Também é interessante que o código diz que qualquer tipo de distribuição também é ilegal, ou seja, você emprestar dvds também é ilegal.
Não cara, empréstimo vc está abrindo mão daquilo que vc pagou para outra pessoa por um tempo, é como o kra assistir na sua casa, isto não é distribuição…
Não é roubo, no sentido material do fato, mas é algo que deva ser criminalizado?
Se copiar algo não é roubo é até valido, na medida que o detentor da informação/codificação/dado, ainda a tem e pode usufruir dela.
Isso valeria também para tecnologia e processos codificados em linguagem de computador? Um terceiro pode ter o direito de não ser penalizado conseguindo acesso a um ou a todo um grupo de codificações de software, copiar e fazer uso dela? Mesmo que este conjunto de codificações seja base de uma empresa?
Marco,
Dado que o software também é uma mídia digital similar à música e ao vídeo, onde o proprietário nada perde com a cópia não autorizada, por favor, pela consistência de argumento, me envie o código fonte da boo-box.
Quem defende a pirataria mas não prática o código aberto para suas próprias criações, no mínimo é incoerente.
Fico no aguardo. :-)
Eu não defendi a pirataria, se vc está me acusando disso, precisa reler o texto. Eu disse que baixar conteúdo da Internet e/ou comprar DVD pirata não é roubo. E não é.
Inclusive, no final do texto eu recomendo que as pessoas paguem para ter entretenimento legalmente, sendo clientes de empresas que entendem a nova economia.
O código-fonte da boo-box não é exclusivamente meu e quem tivesse acesso a ele não necessariamente construiria uma empresa igual. O modelo de negócios e a estratégia de mídia da minha empresa independe da exclusividade de propriedade intelectual do software.
Não tente apontar dedos, não sem antes ler o texto com atenção e se ater ao que é discutido nele.
Esse é o principal problema do open-source: tratar tudo à partir do ponto de vista xiita defendido pelo Richard Stallman. O que deve ser visto principalmente é o valor entregue para o usuário (entretenimento no caso de músicas, filmes e livros, e a visibilidade no caso do serviço prestado pela empresa do Marco Gomes). Enquanto um artista se beneficia pela disseminação de seu trabalho, ganhando notoriedade, transformando esse reconhecimento em novas oportunidades, no caso do software, pode ser prejudicial ao negócio que nele se apoia. O software pode conter trechos de automatização, ou regras de negócio estratégicas, que se divulgadas, põem em risco o diferencial do produto/serviço oferecido. Certamente o amigo vai advogar em pró do fato que ao publicar o código fonte do boo-box o Marco Gomes se beneficiaria do fato de ser percebido como um bom programador. Mas esse é o interesse dele? E ele já não é assim percebido por ter criado a boo-box? Não obstante, também acho que a prática da pirataria acaba forçando o ponto de vista de uma suposta “nova era” que entende que o modelo de negócio atual deve ser mudado. Concordo! Mas submeter artistas e empresas a essa pressão não é equivalente à pressão que nós consumidores sofremos por eles, com seus preços abusivos? Nesse aspecto, em que somos melhores?
Obrigado! Você entendeu perfeitamente o ponto do texto e do meu comentário :) Disse o que eu queria dizer, de maneira clara e objetiva :)
Cara, código aberto não quer dizer “grátis”, inclusive se você ler qualquer licença decente de código livre, você vai ver isso. Posso ter um programa open-source, mas isso não significa que o universo todo vai ter direito de acesso ao meu código fonte(geralmente é quem comprou o programa de mim que vai ter acesso a isso), além disso mesmo nas GPLs existem mecanismos para evitar casos de plagio/roubo de propriedade intelectual.
Não importa como as grandes distribuidoras tratam o assunto. É certo que elas não souberam usar seus poderios para investir em novas formas de comercializar entretenimento. Preferiram investir em propagandas sacanas e imbecis. Era certo que depois que sentissimos o poder deter tudo a mão, em arquivos compactos, de graça, de forma rápida, o mercado não seria mais o mesmo. Simplesmente dizer: -ei amigo, isso que vc fez, que eh bem mais fácil, barato, rápido, não legal. Levanta bunda e compra o cd de 50 paus na
Loja, please. — Chega a ser constrangedor. Abraços!
Até entendo que a palavra “roubo” esteja sendo empregada da forma errada, mesmo assim acho que o impacto que ela causa é correto.
Pirataria é crime e a solução não depende apenas do produtor ou distribuidor, mas sim de uma mudança cultural. O mercado demorou para agir, e já temos resultados hoje disponíveis! Você pode ouvir musicas e filmes ilimitados pagando uma assinatura mensal.
Quando que poderíamos imaginar a possibilidade de comprar jogos a 1,99? Acho que se o seu fabricante de console de videogame não reduz o preço, então temos que protestar, e não cometer crime baixando conteúdo pirata.
Outro ponto que todo mundo reclama é que quando uma serie estréia num pais ela demora para ser lançada nos outros. Acho que lutar por uma padronização da industria é algo utópico quando se vive em um pais capitalista. Seria a mesma coisa que pedir para padronizar o preço dos carros no mundo, afinal, temos casos que a fabrica é a mesma, só muda o frete ;)
Valeu Marco pelos esclarecimentos ,compartilhei no mundo online…fuiiii
Marco,
Você não pode levar a discussão da violação de direitos autorais para a simplicidade do significado de roubo x furto. Aqui estamos discutindo diferentes frentes do direito, temos penal, código de defesa do consumidor e o direito civil.
Do ponto de vista civil:
A legislação brasileira concede os direitos de propriedade para os criadores de Softwares e Autorias através das leis Lei n.o 9.609, de 19.02.98 (Lei de Software)e Lei 9610/98 (Direitos Autorais.
A legislação garante aos autores:
– aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
– o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores
Logo se você baixar a obra e assistir já está cometendo um delito. se o site do torrent tinha publicidade outro delito, se foi o camelo que comprou, também é um delito…. e por aí vai.
Do ponto de vista do CDC, você está adquirindo um produto sem garantia, sem qualidade, etc. O que torna o distribuidor fora da lei.
Do ponto de vista penal…
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Segue texto na íntegra: http://jus.com.br/revista/texto/19100/o-direito-e-o-combate-ao-comercio-pirata#ixzz2GpzVEcbP
Concordo plenamente com você, Felipe, mas a discussão aqui não é “roubo vs furto”, e sim a definição de Roubo do art. 157, contrariando a propaganda da indústria do entretenimento.
Não sou especialista em direito (pelo contrário, sei menos do que deveria), mas eu nunca soube de um caso em que o acusado de “pirataria” (de conteúdo, direito autoral etc) tenha sido enquadrado no art. 157 nem acho que isso seja possível, pela definição do próprio 157. O que você acha?
Eu estava pensando em algo parecido durante esse feriadão. Já passei por essas fases: Do quase impossível de encontrar os jogos para PC na década de 90, para o quase impossível de comprar ( preços + selário – ) dos anos 2010, para a maravilha dessa promoção de final de ano do Steam. Eu paguei 139 reais por jogos que somando, dariam 480 reais.
Lembrando de tudo isso, comecei a lembrar que antes só comprava jogos cujo meu foco era o jogo online, e agora compro até os que são puramente single player. E notei que o valor que eu pago não é pelo jogo, mas pelo serviço da Steam. Não apenas porque é fácil comprar, mas porque é fácil tudo: Fácil apagar o jogo e baixar novamente; fácil convidar os meus amigos para jogar online; fácil atualizar os arquivos…
No final das contas eu não pago pelo jogo, pago pelo serviço que o Steam oferece. Porque as vezes eu pago mais caro (um pouco, só) pra comprar nele, ao invés de usar outros serviços.
Portanto uma loja, mesmo que virtual, não pode ser apenas um canal de distribuição de produtos, e sim um canal de soluções. O produto satisfaz a minha necessidade independente da loja onde eu compro. Mas que necessidades aquela loja se oferece para satisfazer, que outra não se oferece, e que vai me fazer optar por ela?
Vou imprimir este texto para entregar aos nossos parlamentares. Afinal, eles nunca lêem nada enviado por email. Parabéns pelo texto, Marco.
“pode até ser errado…” E se é errado, uma pessoa que é honesta (verdadeiramente honesta) não faz. Acho que este é o ponto.
Se todos fôssemos honestos, este assunto nem existiria. Pagaríamos pelo trabalho dos outros de forma tranquila e consciente. E não ficaríamos tentando arrumar desculpas e argumentos para tranquilizar nossas consciências pesadas.
Na minha opinião pode não estar em nenhum código, mas que pirataria é a mesma coisa que roubar, é sim. E quem é honesto, não rouba. Afinal qual é a diferença entre roubar um real ou um milhão? Nenhuma. Quem rouba um real é ladrão exatamente como quem rouba um milhão.
Abraços.
Concordo com você, obrigado pelo comentário!
Sobre um ponto que vc usou: “E não ficaríamos tentando arrumar desculpas e argumentos para tranquilizar nossas consciências pesadas.” quem está tentando fazer isso? Eu digo que é errado, vc vem me corrigir dizendo que é errado. Mas foi justamente o que eu disse… Não caia na armadilha de ser um discordativo crônico de Internet :)
Eu não disse p/ as pessoas usarem pirataria, pelo contrário, no fim do texto eu digo p/ evitarem a pirataria e usarem serviços de empresas que entendem o novo mercado.
No dia 02/01/13 enviei o link deste post para 3 advogados, 2 respoderam que concordam e citaram o artigo 184, 1 advogado não respondeu.
Uma das respostas foi exatamente essa:
“Realmente não é roubo, até ai concordo com ele*.
É sim um crime, mas um crime contra a propriedade intelectual (arts 184 e seguintes do código penal), onde o que é subtraído não é a coisa em si, mas os direitos autorais a ela inerentes. Espero ter ajudado.”
* = referente ao autor do post, o Marco.
Obrigado pela contribuição! Muito legal você ter enviado isso aos advogados e eles terem analisado meu texto. Excelente feedback! Valeu mesmo :)
Só concordo em pagar direitos autorais por algo q compartilho na NET se eu ganhar pela divulgação do mesmo….
Boa sacada xD
Discurso do Medo: vendo juridicamente uma questão controvertida.
Na forma que o estado e o corpo de leis estão estruturados no Brasil há a prevalência da liberdade, logo, pode se entender que, até que a lei diga o contrário, este ou aquele ato é permitido, sendo este um basilar do direito penal. A primeira questão que fazemos é: a lei que existe, atinge a internet?
Alguns doutrinadores e estudiosos dizem que NÃO. Para estes, o meio digital precisa de uma regulamentação própria e específica. Outros dizem que SIM. Particularmente, eu creio que sim. Não interessa se por DVD, por fita cassete ou por download, se você distribui pornografia infantil está cometendo um crime. SE (enfatizo a condicional), SE a lei fala que é crime emprestar um CD para seu amigo fazer uma cópia é crime, pode se aplicar, por analogia, a você disponibilizar na internet um material autoral.
Contudo, se você empresta um CD para um amigo fazer uma cópia, seria isto um crime?
Pegando o art. 184 §4, não se enquadra como crime, ou seja, não há o fato típico, não há a figura penal. Mas, segundo a lei 9.610 de 98, você pode ser responsabilizado por fazer cópia integral de algum material autoral (art.46); Vale aqui uma distinção.
O download de músicas pode ser visto como danoso ao músico. Apesar de não haver a figura penal do roubo, nem do furto, há o lucro cessante. Para explicar lucro cessante vou lançar mão de um exemplo. Você é taxista, ou seja, precisa das suas pernas para poder trabalhar com a sua ferramenta. Caso um dono deixe seu cachorro solto na rua e ele te persiga, no meio da corrida você acaba por tropeçar e quebrar a perna. No caso, você vai ter de ficar sem trabalhar e a responsabilidade pelo animal era de seu dono, logo, o dono terá de ressarcir o seu custo com hospital, fisioterapias e, além disso, prover uma pensão pelo tempo que você for ficar parado, afinal, você não pode exercer aquilo que faz como profissão.
Quando pensamos na descrição da profissão de músico, de artista, não nos restringimos aos shows, mas também ao material que ele produz, logo, aquele que disponibiliza este material está causando dano financeiro ao autor. O máximo que pode incorrer dentro destas ações é que uma pessoa ou outra seja obrigada a entregar certa quantia financeira a certo artista ou distribuidora pelo lucro que deixou de receber.
Que fique claro que a lei 9.610/98 é uma lei civil, logo, NÃO PODE levar a uma prisão. O único meio civil de ser preso hoje em dia é deixando de pagar pensão alimentícia. E aí cabe o que está descrito no texto, Marco.
As gravadoras e afiliadas acabam por pregar um “fim do mundo” por pirataria. Entra, como dito, na indústria padrão do medo, que já fez muito mal para humanidade e, ainda hoje, permite que atrocidades sejam feitas.
Por não ser algo aberto e difundido é praticamente impossível processar alguém por colocar medo na sociedade. Tem algo mais brega e sem sentido do que comparar a compra de um DVD pirata com o tráfico de drogas? É o que faz uma destas propagandas anti-pirataria. Impõe medo de forma clara e em ter relação de nexo algum.
Qual era o medo de Aaron? Não conheço as leis americanas a ponto de poder difundir melhor a ideia mas vendo pelas leis brasileiras, ele nunca iria para a cadeia. No caso a acusação principal é a de divulgar artigos que eram de início do MIT. Primeiro, um instituto como este citado deveria ter um open source de TUDO. Reter conhecimento deveria ser um crime! Por que medicamentos são tão caros? Por que a lei protege tanto um mercado que nada faz além de explorar?
A música prevalece. O conhecimento prevalece. A arte prevalece. O que não deve ser posto em primeiro lugar é o interesse financeiro.
Se fosse realmente impossível viver com a pirataria, não haveria netflix, steam e outros serviços, como você diz no texto. O que cabe à todas as instituições ligadas às artes é refazer planos de negócios, é reestruturar as formas de trabalho. Mais de uma década reclamando, se focassem no estudo do mercado e se adaptassem, já estariam ganhando muito mais do que ganhavam antes. As vezes eu fico imaginando o Business Model Canvas destas empresas como algo guardado num cofre e que nunca poderá ser alterado.
Marco,
Você confunde “roubo” com “assalto”.
Roubar é subtrair algo de alguém.
Assaltar é subtrair algo de alguém mediante o uso de algum tipo de ameaça física.
Sendo assim, a propósito, se algum hacker/bandido pegar o código do sistema da BooBox e usar livremente na web você consideraria roubo?
Roubo está definido no código penal, escrito assim, com essas letras: “ROUBO”, pode olhar o link no início do meu texto. Portanto, não confundi :)
Você quer código-fonte da boo-box? Fique à vontade: https://github.com/boo-box (se fizer melhorias, por favor libere publicamente p/ outros poderem continuar contribuindo). O argumento “mas e se ‘roubarem’ o seu código da boo-box?” é previsível, respondi ele inúmeras vezes em outras discussões similares.
“Assalto” é um termo vulgar para “Roubo”. Salvo engano, nunca vi a palavra “assalto” ser usada na legislação. Até porque essa palavra tem muitos significados (ex., “rifle de assalto”. Não quer dizer que o rifle foi feito para “assaltar” pessoas, mas por ser leve e compacto para situações onde a agilidade é importante). A lei diferencia claramente “roubo” e “furto”, que são duas coisas bem diferentes.
A imagem é de três indivíduos. O estuprador é negro e o assassino é latino. O injustiçado por “só ter copiado uns dados” é o branquinho nerd. Vocês se acham né? Cuida disso aí.
Essa coisa de propriedade intelectual é relativo. A cantora Gabi Amarantos, por ex distribuía cópias “piratas” do seu próprio trabalho em feiras como meio de divulgar e alavancar a sua carreira, e o sucesso conseguido através disso trazia uma grande demanda de shows, nos quais ela ganhou a sua grana e assim fez fama e fortuna em todo Brasil, tendo recentemente participado até de filmes, comerciais, etc. Por isso acho relativo. O fácil acesso serve p/ divulgar e tornar famoso o trabalho de muita gente. Por ex: nunca comprei cd do cantor Zeca Baleiro, tenho músicas dele baixadas da net, mas quando ele esteve na minha cidade paguei R$120,00 para prestigiar o show, e fui num grupo de 14 amigos, todos pagantes. Não dá p/ ganhar uma boa grana só em shows? E filmes, tbm, já baixei e vi muitos piratex, mas em média vou ao cinema com filho, sobrinhos/ ou amigos umas 2 vezes por mês, o ingresso 3D sai a R$27,00 por cabeça. Se estou roubando alguém, não sei, mas que ajudo um pouco, é inegável. Gostei da matéria, parabéns! ;)
deixe de escrever baboseiras, e vá conhecer primeiro a verddeir historia
Existem sites que colocam links para download de músicas. Os que postam apenas links já disponíveis na internet sem fazer o upload podem ter problemas? É crime?
Obrigado pela informação interessante e necessário! Agora baixar filmes aqui http://filmesonlinegratis.club/.
Muito bom pessoal