MPF é contra ação da AGU que obriga o Twitter a censurar contas que alertam blitz policial

  1. Sou contra o ato de beber e dirigir. Mesmo que seja o famoso “foi só uma latinha”. Quem me conhece sabe.
  2. Sou contra o governo, a justiça, ou qualquer um dos poderes decidir o que pode ser publicado em qualquer mídia, de jornais ao Twitter[bb].
  3. Uma coisa não passa por cima da outra.
  4. A melhor maneira de tirar estes twitters de blitzes do ar é nós mesmos bloqueando e denunciando. A comunidade pode dar destaque ao bom conteúdo e jogar no limbo o conteúdo ruim, imho essa decisão não é da justiça.

Censorship

A AGU teria proposto que o Twitter receba multa diária caso algum usuário relate os locais de blitz policiais. Inicialmente eu achei a ação equivocada e prejudicial para a sociedade, indo contra a liberdade de expressão[bb] e beirando a impossibilidade técnica. A única maneira técnica de cumprir tal exigência seria o Twitter analisar o conteúdo dos posts antes deles serem divulgados publicamente, exigindo um trabalho hercúleo de aprovação e, claro, censura, além de comprometer a característica de posts em tempo-real da ferramenta.

É o velho caso de citar violência, pedofilia, tráfico de drogas ou acidentes como desculpas para fazer censura. Para exigir que conteúdo seja pré-aprovado por um censor antes de ser publicado. Devemos, sim, combater essas práticas brutais, prejudiciais para o convívio em sociedade; mas não podemos deixar que o combate impeça as pessoas de bem de exercer sua liberdade de expressão.

Para contextualizar, veja trechos da notícia AGU vai à Justiça contra contas do Twitter que alertam sobre radar e blitz:

A Advocacia Geral da União (AGU) entrou na Justiça Federal de Goiás com uma ação civil pública que pede a “suspensão imediata” de contas do Twitter que avisam sobre a localização de radares e que divulgam informações sobre data, hora e local de blitz policial. O pedido se refere especificamente aos alertas em Goiás, mas, dependendo da decisão do juiz, pode vir a ter impacto em todo o país.

“Isso vai depender da questão técnica, se vai ocorrer o bloqueio por palavra. Acho difícil que façam o bloqueio por região. Por conta disso, embora o pedido seja específico para Goiás, pode haver o efeito para todo o país. Vai depender do que o juiz decidir”, afirmou o advogado da União em Goiás Luís Fernando Teixeira Canedo.

A pior parte da censura é ********* o *****Agora veja trechos do parecer do Ministério Público Federal sobre a ação da AGU contra o Twitter.

A UNIÃO FEDERAL, pela sua Advocacia-Geral, não logra estabelecer nenhum liame etiológico entre os absurdos números da violência no trânsito e da criminalidade geral no Brasil, nefastas tragédias humanas sob qualquer ponto de vista, com a difusão de informações na internet, em especial em redes sociais abrigadas no Twitter. Ademais, sequer evidencia correlação entre as informações divulgadas nessas redes sociais e aquelas tragédias, ou, ainda, o suposto fortalecimento das atividades policiais, que mirariam a redução de acidentes no trânsito e da criminalidade geral. Logo, não se conclui, pelos termos da petição inaugural, que das premissas fáticas expostas decorra a efeito pretendido pela parte autora; noutras palavras, não se infere que da propagação de informações na internet exsurja o aumento da violência no trânsito e dos crimes.

Quantos ladrões de carro deixaram de ser capturados porque teriam fugido de blitzes, a partir de alertas divulgados nas redes sociais do Twitter? Isso não passa de mera conjectura, sem nenhuma verossimilhança.

Quantos acidentes de trânsito foram causados pela ingestão de álcool? 30%? E os outros 70%, foram causados pela ingestão de água? Proibir-se-á que se beba água? Quantos acidentes foram causados pela má conservação das rodovias federais? O que a UNIÃO FEDERAL, pela sua Advocacia-Geral, pretende que se faça com as autoridades federais que, omitindo-se de cumprirem os seus deveres-poderes, concorrem para acidentes automobilísticos Pretende impedir que elas gastem o tempo navegando na internet?

De outra parte, ressalta-se, uma vez mais, o que se deixou vincado acima, quanto à internet, meio de livre circulação de ideias e informações, algumas relevantes, outras nem tanto. Ela se integra numa nova configuração da vida em sociedade, que envolve a conexão virtual da espécie humana. Todos conectados todo o tempo; todos online. Essa a realidade que o Estado-governo não alcança obstaculizar.

Além de tudo isso, se o Estado-governo pretende proibir o conteúdo das mensagens na internet sobre trânsito, obrigar-se-ia a proibir todas as estações de rádio que se dedicam (algumas com exclusividade) a noticiar exatamente os incidentes de trânsito – aí incluídas as blitzes. Mas quem controlaria conteúdo das mensagens da internet? Novos censores? Visando tonar efetiva a pretensão, se fosse acolhida, necessitaria ser tão abrangente e profunda, que os “censores” precisariam vasculhar o conteúdo de todas aquelas redes sociais enumeradas alhures e infinitas outras, as mensagens do Twitter, todos os e-mails, todos os SMSs, BBMs, Facebook etc.

Posto isso, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifesta pelo indeferimento da petição inicial ou pela extinção do processo, sem resolução de mérito.

Agora aguardemos o parecer do excelentíssimo(a) sr(a) juiz(íza) da 9ª Vara da Seção Judiciária Federal do Estado de Goiás quanto a esta ação.

Mais informações: